Avaliação e Credenciamento de Docentes

Art. 1o O colegiado do curso realizará a cada três anos a avaliação de desempenho dos docentes do quadro regular do programa, e determinará a sua continuidade ou não como membro regular.

Art. 2o Para ser ou continuar sendo membro regular do programa de doutorado, o docente deve ser bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq ou satisfazer os itens abaixo:

  • Ter histórico regular de publicações de nível internacional, com pelo menos uma publicação em periódico com avaliação Qualis pelo menos B1 nos últimos três anos;
  • Ter demonstrado independência em pesquisa, com resultados obtidos após o trabalho de doutorado;
  • Ter orientado pelo menos três dissertações de mestrado.

Art. 3o Os docentes da FACOM/UFMS e INF/UFG não pertencentes ao quadro regular do programa de doutorado mas que atuarem em seus respectivos programas de mestrado em ciência da computação serão considerados docentes colaboradores do programa de doutorado.

Art. 4o Um docente colaborador pode ministrar disciplinas e co-orientar alunos no programa de doutorado, mas não pode orientar alunos.

Art. 5o Um docentes colaborador pode solicitar ao colegiado sua inclusão no quadro regular do programa de doutorado.

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