EDITAL Nº 16, DE 14 de dezembro de 2020

Faculdade de Computação

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Processo Seletivo de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2021.1.

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Ciência da Computação, da Faculdade de Computação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que tem como objetivo a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no PPG Ciência da Computação, com 26 (vinte e seis) vagas para o mestrado e 13 (treze) vagas para o doutorado, e ingresso no primeiro semestre letivo de 2021, de acordo com Resolução Copp/UFMS nº 165, de 3 de setembro de 2019, e em conformidade com este Edital.

 

1.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso segundo Instrução de Serviço nº 4, de 7 de dezembro de 2020.

1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail ppg.facom@ufms.br.

1.3. A relação de professores vinculados às Linhas de Pesquisa do PPG pode ser encontrada no Portal de Pós-Graduação em https://posgraduacao.ufms.br/portal/docentes/index/29.

1.4. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos portadores de diploma de Graduação em Ciência da Computação ou áreas afins, no caso do Curso de Mestrado, e portadores de diploma de Curso de Mestrado credenciado pela Capes/MEC em Ciência da Computação ou áreas afins, no caso do Curso de Doutorado, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.4.1.

1.4.1 A aceitação de candidatos com diploma de graduação ou mestrado expedido por instituição estrangeira não revalidado ou não reconhecido seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.5. O candidato estudante do último ano/semestre de curso de graduação ou mestrado, se aprovado no Processo Seletivo, deverá apresentar histórico escolar completo e diploma, ou documento equivalente no ato de matrícula.

1.6. O candidato estrangeiro deverá estar ciente dos regulamentos e leis referentes à sua situação no país, especialmente o Decreto nº 6.737, de 12 de janeiro de 2009.

1.7. As despesas com a participação no Processo Seletivo, assim como o acesso a equipamentos de comunicação digital (computadores), se houver, correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da UFMS.

1.8. Fica estabelecido para todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

2. DO CRONOGRAMA

2.1. O presente Edital segue o cronograma de etapas abaixo.

DATA

ETAPA

14/12/2020

Publicação do Edital no Boletim Oficial da UFMS e início de divulgação das inscrições.

17/12/2020 a 10/02/2021

Período de inscrições, com envio dos documentos pelo portal https://posgraduacao.ufms.br/portal.

12/02/2021

Publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas.

Até 19/02/2021

Período de recurso para inscrições indeferidas. Serão considerados os recursos recebidos pelo e-mail do curso até às 23:59h do dia 19/02/2021 (Horário do Mato Grosso do Sul).

22/02/2021

Divulgação do resultado dos recursos interpostos contra as inscrições indeferidas.

25/02 a 26/02 e 01 a 02/03/2021

Período de realização da análise de enquadramento, avaliação de projeto (Curso de Doutorado) e análise de currículo e histórico escolar (Cursos de Mestrado e Doutorado).

03/03/2021

Publicação dos resultados das avaliações.

04/03 e 05/03/2021

Período de recurso. Serão considerados os recursos recebidos pelo e-mail do curso até às 23:59h do dia 05/03/2021 (Horário do Mato Grosso do Sul).

08/03/2021

Divulgação do resultado dos recursos interpostos.

09/03/2021

Divulgação do Resultado Final dos candidatos selecionados, incluindo lista de espera, e convocação para matrícula no portal da UFMS.

10/03 a 11/03/2021

Período de matrícula on-line no portal www.posgraduacao.ufms.br

15/03/2021

Início das aulas

 

3. DAS VAGAS

3.1. O quadro de distribuição das vagas (ampla concorrência e de ações afirmativas) nas respectivas linhas de pesquisa do Curso de mestrado é apresentada a seguir.

Área de concentração

Linhas de Pesquisa, Área de concentração ou Professores

Ampla concorrência

Ações Afirmativas

Vagas Geral

Ciência da Computação

Ciência da Computação

23

3

26

 

3.2.   O quadro de distribuição das vagas (ampla concorrência e de ações afirmativas) nas respectivas linhas de pesquisa do Curso de doutorado é apresentada a seguir.

Área de concentração

Linhas de Pesquisa, Área de concentração ou Professores

Ampla concorrência

Ações Afirmativas

Vagas Geral

Ciência da Computação

Edson Takashi Matsubara (Inteligência Artificial)

2 vagas

11

2

13

Hemerson Pistori (Visão Computacional)

3 vagas

Marco Aurélio Stefanes (Computação de Alto Desempenho e Biologia Computacional)

1 vaga

Maria Istela Cagnin Machado (Engenharia de Software)

1 vaga

Paulo Aristarco Paglisoa (Computação Gráfica)

2 vaga

Renato Porfírio Ishii (Visão Computacional e Inteligência Artificial)

2 vagas

Ricardo Ribeiro dos Santos (Arquitetura de Computadores)

1 vaga

Wesley Nunes Gonçalves (Visão Computacional)

1 vaga

 

3.3.  Independentemente da sua formação e graduação, o candidato deverá vincular, obrigatoriamente, sua proposta de estudos/pesquisa a uma das linhas de pesquisa do Curso de Pós-Graduação.

3.4.   O candidato deverá escolher apenas uma área de concentração no ato da inscrição e concorrerá as vagas a ele atribuídas.

3.5.  As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução Coun/UFMS nº 150, de 30 de agosto de 2019.

3.6.  Ficam reservadas vagas para as ações afirmativas para candidatos autodeclarados indígenas, para candidatos com deficiências e para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), desde que aprovados e classificados no processo seletivo, obedecendo o estabelecido na Resolução Copp/UFMS nº 167, de 6 de setembro de 2019.

3.7.  O candidato negro, indígena e pessoa com deficiência deverá preencher e enviar autodeclaração, conforme Anexo I deste Edital, que será analisada pela Comissão de Seleção.

3.8.  O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico (Anexo II) de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O laudo médico digitalizado e enviado no ato da inscrição pelo candidato será analisado pela Junta Médica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMS, podendo ser aprovado ou não.

3.9.  O candidato que se autodeclarar indígena, se aprovado, deverá comprovar condição por meio do RANI ou declaração do cacique e o candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), se aprovado, será avaliado por Banca de Verificação, seguindo o disposto na Resolução Coun/UFMS nº 150, de 30 de agosto de 2019.

3.10.        Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pela ordem de classificação do candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência.

3.11.        Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação dos demais candidatos aprovados.

3.12.        O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão gratuitas, totalmente on-line, no Portal de Pós-Graduação da UFMS - www.posgraduacao.ufms.br, de acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital, com início às 0h, término às 23:59h, selecionando o Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação.

4.2. Para efetivar a inscrição, todos os documentos solicitados devem ser enviados, em formato PDF, via Portal da Pós-Graduação, até o prazo definido no Cronograma do item 2 deste Edital.

4.3. O candidato com necessidades especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá solicitar o tipo de atendimento necessário para o Processo Seletivo, no ato da inscrição online, com envio do Anexo V e do laudo médico (Anexo II) com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID que justifique o atendimento. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

4.4. O procedimento descrito no item 4.3 será utilizado para adoção de critérios de avaliação da prova escrita, considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

4.5. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

4.6. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

4.7. Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê o item 4.3, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

4.8. Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição no site, anexar os documentos necessários para realizar e efetivar a inscrição são indicados abaixo, e devem ser anexados on-line no Portal (www.posgraduacao.ufms.br) em formato PDF:

a)        currículo Lattes do candidato, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/);

b)        formulário de Pontuação do Currículo preenchido, disponível na área de notícias do site da Facom www.facom.ufms.br;

c)         cópia digital dos comprovantes indicados na Tabela de Pontuação e no currículo Lattes. Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista (ou evento) e da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão considerados para efeitos de análise;

d)        para o Curso de Doutorado, projeto de pesquisa. Este deve estar necessariamente vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPG de acordo com os itens obrigatórios descritos nas orientações do Anexo IV, sob pena de não enquadramento da inscrição;

e)         opcionalmente, comprovante da pontuação obtida pelo candidato no Poscomp, desde que o exame tenha sido realizado nos anos 2018 e 2019;

f)         uma fotografia recente 3x4 cm ou 5x7 cm frontal que possibilite a identificação do candidato e uso para Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra, se necessário;

g)        documento Oficial de Identidade ou do Registro Nacional de Estrangeiro, frente e verso;

h)        cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não esteja registrado no Documento Oficial de Identidade;

i)          passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

j)         histórico escolar do curso de graduação reconhecido pelo MEC e diploma de graduação ou equivalente, frente e verso; sendo que os candidatos com graduação em curso, devem anexar o histórico escolar atual e documento oficial emitido pela Instituição que comprove conclusão do curso até o prazo previsto para matrícula no PPG;

k)        se candidato do doutorado, histórico escolar do curso de mestrado recomendado pela CAPES e diploma de mestrado ou equivalente, frente e verso; sendo que os candidatos com mestrado em curso, devem anexar o histórico escolar atual e documento oficial emitido pela Instituição que comprove conclusão do curso até o prazo previsto para matrícula no PPG;

l)          para os candidatos autodeclarados negro, indígena e/ou pessoa com deficiência, a Autodeclaração assinada (Anexo I) deste Edital;

m)      para o candidato que se autodeclarar indígena, o RANI e/ou declaração do cacique; e

n)        para o candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência, anexar laudo médico (Anexo II) deste Edital.

4.9. A Comissão de Seleção não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10. O candidato poderá conferir página do PPG a relação de inscrições deferidas e indeferidas, conforme o Cronograma do item 2 deste Edital.

4.11. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso (Anexo III), conforme Cronograma (item 2), enviando ao e-mail do PPG ppg.facom@ufms.br para julgamento pela Comissão de Seleção e posterior publicação.

 

5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório:

a)        Análise de Enquadramento;

b)       Para o Curso de Doutorado: Avaliação do projeto de pesquisa.

c)        Para os Cursos de Mestrado e Doutorado: Avaliação de histórico escolar e currículo.

 

5.2. Análise de Enquadramento (Eliminatório)

5.2.1. O enquadramento da inscrição do candidato será realizado pela Comissão de Seleção, mediante comprovação de atendimento a todos os requisitos listados neste Edital, em especial ao item 4. Das Inscrições.

5.2.2. Caso o candidato não seja enquadrado, poderá interpor recurso de acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital.

5.2.3. O enquadramento da inscrição no Processo Seletivo não assegura a sua aprovação.

 

5.3.  Avaliação do projeto de pesquisa - Análise textual (Eliminatória e Classificatória):

5.3.1.      O projeto do candidato será avaliado em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), média aritmética dos critérios estabelecidos, de acordo com os elementos textuais indicados no Anexo IV deste Edital.

5.3.2.      Para ser aprovado nesta etapa, o candidato deverá obter nota maior ou igual a 7.

 

5.4.  Análise de histórico escolar e currículo (Classificatória):

5.4.1.      Na avaliação do histórico escolar serão consideradas as notas obtidas pelo candidato nas disciplinas cursadas na graduação (e mestrado, para o Curso de Doutorado). Ao histórico escolar será atribuída uma nota de 0 a 10.

5.4.2.      Na avaliação do currículo serão consideradas as atividades acadêmicas e profissionais desenvolvidas pelo candidato em seu curso de graduação (e mestrado, para o Curso de Doutorado), bem como a maior nota obtida no Poscomp 2018, 2019 ou 2020, caso o tenha feito, conforme Formulário de Pontuação do Currículo. Ao currículo será atribuída uma nota de 0 a 10.

5.4.3.      A nota desta etapa, em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), será a média aritmética das notas do histórico escolar e do currículo.

 

5.5.  Os recursos tecnológicos necessários para a realização das etapas de avaliação são de inteira responsabilidade do candidato.

 

5.6. Os projetos de pesquisa (curso de doutorado) de todos os candidatos aprovados e reprovados serão arquivados, assegurado o direito de acesso por meio do pedido devidamente protocolado junto à Secretaria do PPG.

 

6. DO RESULTADO

6.1. O resultado final (R) de cada candidato será calculado por meio da fórmula a seguir:

Legenda:

AP = análise projeto de pesquisa

AC = análise de histórico escolar e currículo

 

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final, devendo utilizar o formulário do Anexo III, de acordo com os prazos estipulados no cronograma (Item 2).

7.2. Admitir-se-á um único recurso por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e-mail do Programa ppg.facom@ufms.br.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

8.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na análise do histórico escolar e currículo.

8.3. O Resultado final do Processo Seletivo, depois da decisão dos recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgado na Secretaria e no site do Programa conforme as datas apresentadas no item 2.

 

9. DA MATRÍCULA PELO CANDIDATO APROVADO

9.1. Todos os candidatos aprovados deverão fazer a matrícula em disciplinas através do Portal da Pós Graduação nas datas especificadas de acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital.

9.2. O candidato brasileiro, se selecionado, no ato da matrícula, deverá apresentar os documentos originais para autenticação dos documentos anexados no Portal da Pós-Graduação e providenciar os documentos abaixo:

a)        certificado de Reservista ou de documento que comprove que está em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino a partir dos dezoito anos;

b)        comprovante de quitação emitido diretamente do site da Justiça Eleitoral, para candidatos brasileiros a partir dos dezoito anos;

c)         certidão de nascimento ou casamento;

9.3. O Candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:

a) certidão de nascimento ou casamento, diploma, histórico escolar ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b) passaporte e visto temporário com prazo de validade de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;

c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil; e

d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.

 

10. DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS NO PPG

10.1. Se aprovado no PPG da UFMS, o estudante de pós-graduação deverá citar, obrigatoriamente, em toda divulgação e publicação resultante da execução do trabalho:

a) apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul com o seguinte texto em língua portuguesa: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brasil”; em língua inglesa: “This study was financed in part by the Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brazil”; ou em língua espanhola: “El presente trabajo se realizó con el apoyo de la Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brasil”;

b) apoio da CAPES, segundo Portaria 2016/2018, com o seguinte texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001” ou “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001”; e

c) apoio de outras agências de fomento, quando aplicável.

10.2. O não cumprimento das exigências contidas no Item 9.1 oportunizará a UFMS o direito unilateral de cancelamento da matrícula do estudante e de eventuais benefícios concedidos.

10.3. Caso os resultados do projeto a ser desenvolvido venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de produto ou método, envolvendo o estabelecimento de propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, o estudante e o orientador deverão buscar orientações na Agência de Desenvolvimento, Inovação e Relações Internacionais (Aginova) da UFMS para assinatura do Termo de Compromisso previsto na Lei n° 13.243, 11/01/2016.

 

11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

11.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

 

12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFMS aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

12.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

12.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

13.2. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, o que será mencionado em Edital ou Aviso a ser publicado.

13.3. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação.

13.4. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas em caso de o número de candidatos habilitados for menor que o número de vagas. Caso o número de candidatos habilitados seja maior que o número de vagas, a Comissão constituirá uma lista de espera.

13.5. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação e/ou de mestrado, dependendo dos requisitos exigidos, não apresentar comprovante de conclusão de curso no ato da matrícula.

13.6. O estudante matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na área de usuário do portal de Pós-Graduação da UFMS.

13.7. Não será permitido ao estudante selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

13.8. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

13.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

PAULO ARISTARCO PAGLIOSA


 

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO A VAGA RESERVADA

(de candidato autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com deficiência)

 

Eu, __________________________________________________________, portador (a) do RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao Processo Seletivo 2021.1 do Curso de mestrado/doutorado do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Ciência da Computação para Ingresso no 1º semestre de 2021, que sou preto pardo indígena pessoa com deficiência. Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

 

 

Local e data: ______________________, _____de ________________de ______

 

 

 

Assinatura do (a) Declarante


ANEXO II

LAUDO MÉDICO

(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)

 

1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome: ___________________________________________________________________

Sexo: Masculino Feminino;                                       Nascimento: ____/____/________

CPF: ______________ Identidade: ______________ Órgão Emissor:_____ UF: ________

 

2 - LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)

Atesto, para a finalidade de acesso em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos na UFMS, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência:

Grau:

Auditiva

Leve

Visual

Moderada

Física

Grave

Intelectual

 

Deficiência Múltipla

 

Transtorno Espectro Autista

 

 

Código Internacional de Doenças – CID-10: (Preencher com códigos necessários):

 

 

Descrição Clínica Detalhada da Deficiência:

 

 

Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):

 

 

Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso):

 

 

Apresentar, com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiência Intelectual: relatório psicopedagógico ou psicológico;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o comprometimento.

Local _____________________________________, Data ____/______/________.

Médico:______________________________Especialidade: ________________________

 

 Assinatura

Carimbo e Registro CRM

 


 

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO 2021.1

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Nome do orientador:

 

Objeto do recurso: (etapa)

 

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

Data:

Assinatura:


ANEXO IV

ORIENTAÇOES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E TABELA DE ITENS A SEREM AVALIADOS NA ANÁLISE TEXTUAL

Deverá conter no mínimo cinco e no máximo dez páginas, tamanho do papel: A4 (21,0 cm x 29,7 cm); margens: 3 cm superior e esquerda, 2 cm inferior e direita e respeitar normas da ABNT, conter no mínimo 8 (oito) páginas e no máximo 15 (quinze), utilizar a fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10, (para as citações fora do corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento simples), digitar o texto em espaço entre linhas de 1,5 cm, espaçamento 0 pt antes e depois, margens esquerda e direita, superior e inferior de 2cm. O projeto deve conter os seguintes itens: título, objetivos, metodologia, etapas e cronograma, resultados esperados e referências.

TABELAS COM OS CRITÉRIOS PARA A NOTA NA ANÁLISE DO PROJETO

Critério para avaliação do Pré-projeto

Peso

Nota

Valor científico/tecnológico da proposta.

1

0 – 10

Apresentação e justificativa do problema.

1

0 – 10

Adequação da metodologia aos objetivos propostos.

1

0 – 10

Relevância do produto ou processo a ser desenvolvido.

1

0 – 10

Adequação do cronograma aos objetivos propostos.

1

0- 10

 

 


ANEXO V

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

À Comissão de Seleção,

 

Eu, ________________________________________________________inscrito sob o nº____________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

 

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tempo adicional:   sim nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

                                 não .

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura: